Julgamento de Tributo em Licenciamento de Software Impacta Serviços e Comércio em Geral

Julgamento de Tributo em Licenciamento de Software Impacta Serviços e Comércio em Geral

STF adia julgamento sobre incidência de ISS ou ICMS em licenciamento de software, impactando prestadores de serviços e o comércio brasileiro.

Direto ao ponto: O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento do leading case sobre a incidência de ISS ou ICMS em licenciamento de software, originalmente marcado para 18 de março. Esta discussão vai além das empresas que licenciam softwares e de telecomunicações, pois abrange importantes temas para todas as empresas de prestação de serviços e comércio no país. O resultado desse julgamento interessa, portanto, a praticamente todos os contribuintes brasileiros.

Os fundamentos que o STF utilizará para justificar a incidência de um tributo sobre o outro são relevantes para empresas de diferentes setores, pois podem aumentar a carga tributária e impactar diretamente na estruturação das atividades e custos tributários dessas empresas.

O tema é de grande importância, razão pela qual possui repercussão geral. A discussão envolve qual tributo (ISS, ICMS ou nenhum) incide sobre o licenciamento ou cessão de direitos, especificamente sobre softwares. O caso trata do RE 688.223-PR, no qual uma operadora de telefonia celular discute o não-recolhimento do ISS sobre licenciamento de software.

O Caso em Detalhe

O caso questiona se o software deve ser considerado uma mercadoria ou um serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem, até agora, decidido que softwares personalizados são considerados serviços e, portanto, sujeitos ao ISS. Já os softwares de prateleira, distribuídos em larga escala, são considerados mercadorias, e sujeitos ao ICMS.

O contribuinte argumenta que o ISS não deve incidir sobre o licenciamento ou cessão de software, apresentando quatro motivos principais, que incluem a imunidade tributária sobre serviços de telecomunicação e o fato de o licenciamento ser uma obrigação de dar, e não de fazer.

Essa discussão não se limita apenas ao licenciamento de software, mas afeta outras questões, como a importação de serviços e a distinção entre atividade-meio e atividade-fim.

Impacto Geral

O julgamento transcende a questão dos softwares e interessa a empresas de comércio e serviços em geral, especialmente em relação aos critérios de incidência do ISS e ICMS. O desfecho desse caso poderá impactar significativamente empresas de diferentes setores no Brasil, e trazer à tona a necessidade de revisão de modelos operacionais e de carga tributária.

Casos anteriores, envolvendo provedores de internet e TVs por assinatura, já testaram argumentos semelhantes nos tribunais superiores, mas o que o STF decidir neste leading case poderá criar um divisor de águas para o setor de serviços e comércio.

Direto ao ponto: Prestadores de serviços e empresas de varejo devem ficar atentos às justificativas que o STF apresentará, já que podem surgir oportunidades de eficiência tributária ou novos passivos fiscais após essa decisão.

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